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sábado, 6 de maio de 2017
Milagres da Fé Jurídica II - A obsolescência programada
A destruição da propriedade alheia é crime. No entanto, a obsolescência programada não é. A "dificuldade em ser" deve estar na dificuldade de "provar", na obtenção da "matéria de fato" que inexoravelmente comprove o "crime". Afinal, os "manuais de instruções" quem os fez foi 1 engenheiro e um batalhão de advogados, dirigidos por algum nome ilustre da jurisprudencial praça. A "dificuldade" deve ser a de que na "empresa tecnológica", à semelhança da empresa de telecomunicações, devem trabalhar 2 engenheiros electrotécnicos, um deles avençado e o outro com MBA em "business administration" ou em "corporate strategy" obtidos na Harvard B.S., na Católica B.S. na "Oporto" B.S. ou em qualqquer outra B.S. de um ranking das 250 melhores B.S. do mundo conhecido e seus arredores; 2 engenheiros informáticos, em part-time; 1458 advogados sob supervisão da Obsolex & Associados S.A., empresa especializada em "obsolescência legal" em cujo "conselho de gestão", ou "curadoria", devem estar vários ilustres "jurisconsultores" da FDUL, da FDUC, da FDUNL ou de qualquer outra FD nacional, com acesso à "deputação", e, mais "indiretamente" talvez, por via de contrato de outsoucing, para aí uns 150 "colaboradores" de call-center. Deve ser esta a enorme, a grandecíssima "dificuldade" que há em colocar no "código das penas" o crime da obsolescência programada. Boa noite e durmam bem. Quando o portátil, a varinha mágica, o multifunções ou o carregador de bateria do telemóvel deixarem subitamente de funcionar, por razões que a razão desconhece, e "acidentalmente" perto do termo do prazo da garantia, não hesitem; reclamem e peçam "ajuda" à DECO, à ASAE ou então à Obsolex & Associados S.A. - os seus "colaboradores" irão certamente tratar-vos da "justiça" ...