segunda-feira, 13 de maio de 2019

Nova série: problemas inovadores para soluções inovadoras

Fonte: daqui

A inovação ao nível dos problemas estimula o aparecimento de soluções inovadoras. Veja-se, por exemplo, o problema inovador subjacente à seguinte pergunta que a revista Visão faz aos pré-eleitos  candidatos da província portuguesa à deputação no PE:

Que soluções vislumbra para o “inverno demográfico” na União Europeia?

O problema subjacente é inovador porque não existe, ou melhor, não existia até ser descoberto pelos srs.jornalistas, decerto bem informados sobre a "matéria de fato" da notícia.

Não existindo antes, é "óvio": não havia solução para ele. Mas agora que ele passou a existir, há que procurar soluções para ele, de preferência inovadoras. A pergunta feita aos srs. deputáveis é algo estúpida, pois sabe-se, desde o Neolítico pelo menos, que o Outono de uns é a Primavera de outros, por razões que se prendem com a histórica falta de mobilidade de uma coisa chamada "povo" que eu não sei bem o que seja. O mesmo sucede com a naturalidade do Sol: quando uns vêem o crepúsculo outros vêem a alvorada. Mas adiante.

O problema que não era mas veio a ser, fruto da penetrante imaginação político-jornalística (a mais penetrante a seguir à jurisconceptual), tem um poder misterioso: nunca se sabe ao certo qual o problema que estaria na sua vez caso ele não aparecesse aí no espaço mediático-mediúnico. Ora, isso quer dizer que o problema inovador é um excelente apagador de velhos problemas. A senhora dona europa até podia orgulhar-se, vejamos, de ter, em pouco mais de 60 anos, resolvido o velho problema do crescimento excessivo da população, pelo menos em algunas geografias da história. E isso sem grandes "chinesices" do tipo "filho único" e, pelo menos tanto quanto se sabe (e o saber mais certo é saber muito pouco, o pequeno saber do mamilo em relação à Gnose do Grande Seio), sem ter recorrido às técnicas de eugenia e esterilização humana do "querido Führer" e dos seus "cientistas de estado", que as desenvolveram e aplicaram na então europa a caminho da união que depois veio a unir-se aos poucos mas um poucochinho para todo o sempre, e hoje, apesar de parecer algo desunida às terças, quintas e sextas, resplandece nela a união das segundas, quartas e dias santos. E, claro, tanbém podia a dita "europa" ter entretanto ensinado os outros países (e paísas) a fazer como ela fez, nomedamente no respeitante à educação das mulheres, ao planeamento familiar (sim, à pílula também) e ao acesso das pessoas aos cuidados de saúde e à informação. Mas observe-se o pormenor: isso seria  dar a entender que a "questão demográfica europeia" afinal não existia, que era portanto uma não questão ou um problema velho mais do que resolvido, e nesse caso já não haveria oportunidade para novas soluções e, sobretudo, para soluções inovadoras, estimuladoras do "crescimento sustentável" da "ecunumia" e dos divinos mercados europeus. A César o que é de Deus, a Deus o que é de César. Unidos é que vamos lá!

Perante a gravidade da situação criada pelo problema inovador há que responder rápida e proporcionalmente: tasqueforces, grupos de trabalho, missões ao estrangeiro, estudos técnico-científicos, congressos internacionais em locais exóticos, conferências científicas no mesmo tipo de locais, ilhas de preferência, etc. tornam-se mais do que necessidades urgências, dada a emergência do problema inovador. Tais reacções da "sociedade" ao problema inovador, procurando resolvê-lo com inovação e máxima eficiência, têm sempre um custo: a enorme despesa pública que geralmente envolvem, consumidora dos recursos do "pobre" Estado, o que agrava o "respetivo" défice coronário. Daí a importância de pessoas de coração, geneticamente puras e boas como eu - modéstia à parte, ser de classe genética A+++ não é para todos! - e dispostas a trabalhar pro bono para a grande empresa histórica de "nózes" todos que é o querido Estado, ou de todos "nozes", que "sêmos" das nozes boas i.e., das que não partem ao primeiro apertão de calos; quer isto dizer então, ajudando o querido Estado de "nozes" todos com a nossa produtividade inovadora também nos estamos a ajudar a "nozes" mesmos. Além disso, estamos a contribuir fraternalmente para o pügresso social e o "crescimento sustentável" da "ecunumia" nacional e, par extentio, europeia. Isso mesmo: fornecendo soluções inovadoras para problemas inovadores descobertos por gente perspicaz, atenta ao mundo e às verdadeiras necessidades de "nozes" todos num futuro entre o próximo e o longínquo, para que a europa cresça e se multiplique sustentavelmente, até à integração definitiva das Placas que, estupidamente partidas depois do Inverno de Sarajevo em 1995, quando a "nova europa" se ergueu sobre a velha, que já tinha as mamas caídas de tanto uso, ainda dividem o mundo europeu de "nozes" todos aos bocadinhos, muito pequenos, é certo, porém muito rijos. Sem altruísmo e esforço empenhado de "nózes" todos e também de mártires nacionais como Joe Berardo, a europa bem pode ir dar banho ao cão: não vai lá, mesmo que até saiba onde fica o !: Após periclitantes e dolorosas "reflexões" - tão periclitantes e dolorosas que, segundo a minha estimativa, custariam ao Erário, se acaso ele tivesse de mas pagar, mais do que cem estádios de vezes o valor que geralmente paga por um douto parecer jurídico de seis páginas. finamente redigidas a duplo espaço - deve ser para dar espaço ao verbum legis, para que ele possa soltar-se, firme e assertivo, como o som de um Stradivarius  à passagem do arco pela corda - do sr. prof. doutor Diogo Freitas do Amaral o que, como facilmente podeis deduzir, redundaria em valores monumentais, ao nível da Estratosféra ou mais altos até. Mas eu faço a coisa por bastante menos, de borla aliás, e isso porque, na verdade - deixem-me confessá-lo porque vocês não sabem - sou podre de rico (muito mais do que esses pobres coitados da jurisconsultadoria que andam por aí sempre de testa suada, como é o caso do minusculo Vitorino (o outro, maior um pouco, é o alentejano dos burros, aquele que canta a da menina à janela), tal é a extrema dureza do trabalho que têm, e não conseguem, certamente também por falta de "contatos" certos na "Banca Boa", abrir sociedades no Panamá ou alhures, tão insuflados de justiça andam que até afastam de si esse Grande Bem que Orienta a Vida, e, por outro lado, também por ser eu um grande patriota, geneticamente puro e bom (acrescento que, além dos estudos superiores, tenho dupla certificação em Qualidade e Pureza, emitidas pela Autoridade nacional competente, o BGN - Banco Genético Nacional (penso às vezes: se por cá houvesse uma democracia daquelas à antiga, à maneira dos gregos, talvez só sobrasse eu para votar, em mim, para o governno da amada Pátria...) e, finalmente, por eu amar de coração o meu querido Estado, o ser que me mata a fome e me "dá" segurança e alegrias singelas, esse meu portugálio que és tão belo, lindo de morrer, amável acima de todas as coisas visíveis e invisíveis. Posto isto, que não é pouco nem leve, vamos lá então às minhas soluções inovadoras para o problema inovador do "Inverno demográfico" que alastra pela UE:

1. Criar um "benware" de instalação universal e obrigatória em qualquer máquina da "Era da Informação" e que impeça a visualização por mais de 3'' de vídeos ou imagens com conteúdos eróticos ou explicitamente "pornô"; isso vai minimizar o desperdício do Fluído Vital do Estado (FVE), ultra-necessário para a preservação das nacionalidades puras europeias integradas na UE, formando assim a matriz genética jurisconcetualmente definidora do "verdadeiro europeu" ou "europeu de gema";

2. Proibir, fiscalizar e penalizar severamente a masturbação; deverá neste sentido estudar-se a possibilidade de upgrade dos sistemas de video-vililância domiciliar (VVD) existentes, nomeadamente recorrendo à futura rede 5G, de modo a "detetar" quaisquer manobras suspeitas indiciadoras do"ato" tentado ou consumado do crime de masturbação;

3. O sexo anal e outras formas de estimulação sensual sem fins "objetivamente" procriativos (ESSFOP), nomeadamente felatiocunilingus e esfregação,  deverão ser objecto de regulamentação específica através de "diretiva". Os indivíduos abster-se-ão tanto quanto possível de tais "atos" moralmente repreensíveis, porquanto demograficamente lesivos para o Estado; em situações medicamente atestadas, nomeadamente de desvio sistemático em relação à sexualidade normal com fins potencialmente procriativos (SNFPP), deverão os sujeitos em causa obrigatoriamente inscrever-se numa das e-dependências do Banco Genético Nacional (BGN), aí se prontificando a fazer as análises necessárias e aí se obrigando a entregas mensais de Fluido Vital próprio, se e enquanto sua quantidade e qualidade o justificarem; em caso algum o FVE entregue ao BGN deverá ser de origem criminosa, ou seja, provir da prática consubstanciada do crime de masturbação;

4. Proibir a venda de objectos sexualmente apelativos normalmente associados à prática do crime de masturbação, e que serão objecto de Portaria; estão em causa, nomeadamente, robôs e robótas de aparência sexualmente atractiva ou apelativa (as robotas e robôs de venda legal serão os de má aparência); no mesmo sentido, promover o encerramento de sex-shops e estabelecimentos de venda de "objetos" sexualmente apelativos e/ou sugestivos, os quais, segundo os estudos científicos disponíveis, levam invariavelmente ao desaproveitamento de Fluido Vital do Estado; neste sentido, será criada uma taxa desincentivadora ao consumo de tais objectos, incluindo certos vegetais e leguminosas de Aparência Indiciadora de Potencial Aproveitamento para Fins Sexuais de "Caráter" Não Procriativo  (AIPAFSCNP), os quais poderão ser indevidamente usados quer na ESSFOP quer na pática do crime de masturbação. O Fluido Vital, deverá sublinhar.se, é Património Nacional e Europeu (de "nozes" todos portanto), o qual deve ser salvaguardado e protegido pelo Estado-membro, sob pena de a UE poder acabar, por extinção do "Europeu de Gema";

5. Restringir o uso de mini-saias, camisolas decotadas e outro vestuário sensual ou sexualmente estimulante e/ou apelativo aos estabelecimentos classificados pela Autoridade de Segurança Sexual e Procriativa (ASSP) com a categoria A++ e A+++; nos estabelecimentos em geral e nas zonas balneares frequentadas pelas classes sociais geneticamente inferiores (Classes A-, B, C e D) em particular, deverá ser expressamente proibido o uso de bikinis, a prática de topless ou qualquer outra forma de exibição imprópria do corpo, salvo nas situações em que os sujeitos envolvidos sejam "objetivamente" feios, segundo o critério universal da ASSP. As vestes permitidas por lei nesses locais às pessoas de aparência "objetivamente" sexy (SexAppeal > 1, segundo o mesmo critério),  são as que cubram totalmente, e com suficiente margem de segurança,  as zonas erógenas, incluindo naturalmente o umbigo, não podendo haver em qualquer caso nem descobrimento de pernas na zona acima dos joelhos, inclusive, nem a aparência de volumes definidores da massa erógena coberta na região dos seios e genitais (por exemplo, mamilos e pénis não poderão relevar da indumentária legal dos indivíduos, seja qual for o seu género). A razão é que vários estudos científicos recentes, designadamente promovidos no âmbito das atribuições da ASSP, têm mostrado que muitos indivíduos dos vários sexos reconhecidos por lei se masturbam regularmente com imagens mentais recolhidas durante as suas idas às praias e a outros estabelecimentos públicos, semi-públicos e privados e semi-privados, o que gera nomeadamente um avultado desperdício de FVE e de oportunidades reprodutivas;

7. Criação de Programas Nacionais de Fertilização Medicamente Assistida (PNAFEMA's) tendo em vista o repovoamento dos territórios sob jurisdição do Estado-membro, no âmbito dos quais será criado, em cada município, um Centro de Fertilização Humana (CMFH), de frequência obrigatória por todas as mulheres em idade fértil de baixa condição social e portadoras de material genético de Classe A ou superior (gradualmente dar-se-á preferência às portadoras de material genético de Classe A+++ característico do "Europeu de Gema"); um novo estatuto de cidadania europeia, a criar por lei própria especial, será atribuído ao nascituro de mulher fertilizada neste contexto: o de "Filhe do Estado-membro" e, par extentio, "Filhe da UE", considerando as disposições legais existentes relativas à igualdade de género. A fertilização será realizada preferencialmente pelo método natural, recorrendo para tal os CMFH a uma bolsa municipal de inseminadores voluntários, devidamente inscritos no BGN, a qual será actualizada bienalmente. Numa fase transitória de aplicação da lei os inseminadores preferenciais serão as individualidades e pessoas de bem indispensáveis ao bom funcionamento do Estado e da Ordem Jurídica Estabelecida (OJE); diploma especial, a emitir bienalmente, especificará o perfil do insemidador elegível para o biénio seguinte. Numa fase mais avançada de implementação dos PNAFEMA's espera-se que apenas venham a ser elegíveis os inseminadores portadores de material genético da classe A++ ou superior; quinquenalmente o Chefe do Estado-membro, ouvido o Presidente do Conselho de Ministros, a ASSP e o gestor  do PNAFEMA, condecorará, em cerimónia pública a anunciar oportunamente, através dos habituais órgãos de propaganda, os dez inseminadores nacionais do quinquénio, no caso português atribuindo a cada um deles o grau de Grande-Oficial da Ordem do Infante D. Henrique; A UE, por iniciativa do Conselho e ouvido o PE, atribuirá, quinquenalmente também, o European Inseminator Award (EIA), agraciando dessa forma os 10 maiores inseminadores europeus do quinquénio anterior;

8. Consagrar, tão rapidamente quanto possível, nos Tratados Europeus e nas Constituições Nacionais o "Dever de Procriar", penalizando fiscalmente, de forma proporcional e equilibrada, os sujeitos passivos com mais de 20 anos de idade sem registo procriativo no quinquénio anterior ao da Declração de Rendimentos, tal como os portadores de FVE elegíveis para os PNAFEMA's mas que não hajam participado neles;

9. Fomentar a "interação" sinérgica entre programas  europeus de elevado potencial fertilizador, nomeadamente o ERASMUS. Quando em ERASMUS, o indivíduo tem o direito de participar no PNAFEMA do Estado-membro de destino, devendo para tal acreditar-se junto da ANSSP desse Estado, de forma a poder realizar aí os testes genéticos legalmente exigidos, O sucesso procriativo dos participantes será reconhecido com base nos critérios de procriação estabelecidos por lei, devendo as instituições de ensino superior reconhecer o mérito procriador de forma justa e equilibrada recorrendo à creditação de um número de ECTS que somente em casos especiais devidamente fundamentados será inferior a 30 ECTS por óvulo fertilizado. A "seleção" das disciplinas do plano de estudos para creditação será nestes casos realizada ad hoc, devendo em qualquer caso as disciplinas escolhidas corresponder às mais "suscetíveis" de "afetar" de alguma maneira, designadamente a nível psicológico e da auto-estima, a performance reprodutora do indivíduo em causa. Estudos científicos sugerem a existência de uma correlação negativa significativa entre o desempenho reprodutor dos indivíduos e a frequência por estes de disciplinas (i) de cariz prático, experimental e/ou laboratorial e (ii) pertencentes às áreas científicas da matemática, física (à "exceção" da quântica, que apresenta uma correlação estatisticamente menos significativa), química, designadamente estrutural, linguística, filosofia analítica, ética, biologia molecular, literaturas comparadas e historiografia, pelo que estas deverão ser prioritariamente as escolhidas para creditação dos ECTS obtidos;

10. Em 2100, quando a temperatura média da atmosfera terrestre começar finalmente a descer alguns centésimos de grau Celsius, fruto do empenho europeu de mais de um século de luta contra o Aquecimento Global, todos os titulares de cargos públicos, semi-públicos e privados grandes, deverão ser portadores de material genético de classe correspondente ao "Verdadeiro Europeu" ou "Europeu de Gema"; por essa altura a UE também deverá ter finalmente ultrapassado o seu longo "Inverno Demográfico" e a Eterna Primavera Demográfica Europeia (EPDE) será então uma Realidade Alcançada. 

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